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Dado oficial do INPI

302023000278

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023000278

Depósito

18/01/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/23
  2. Arquivado31/01/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNFAIR ADVANTAGE GROUP LTDA

46372357000100

SP, BR

Autores

E. N. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência publicada na RPI 2774, de 05/03/2024.

04/06/2024

RPI 2787

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Na petição 870230092443, de 18/10/2023, foi apresentada nova procuração nomeando novo procurador que não constava da procuração apresentada no depósito. Tal documento não informa o responsável legal pela pessoa jurídica depositante e foi assinada por pessoa jurídica. Em atendimento ao item 5.1 do Manual, apresentar documento adequado, identificando o representante legal da empresa depositante, assinado por este representante, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo da petição em que a procuração foi apresentada. .[2] Com base no Comunicado publicado na RPI 2753 mencionado acima, serão consideradas as figuras apresentadas no depósito. Observa-se que houve alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto do depósito estava representado com outras cores e transparência, permitindo visualizar elementos internos que foram suprimidos; as linhas tracejadas que delimitavam as áreas não reivindicadas também foram alteradas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras 1.2 a 1.9 do depósito, tais como foram apresentadas na petição inicial (inclusive com textos, sinal marcário, símbolos, etc.). .[3] Apresente título de acordo com o item 5.3.1.1 b do Manual, por exemplo: ORNAMENTO APLICADO EM FRASCO; ORNAMENTO; PADRÃO GRÁFICO, etc. Retire a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas; a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Declarações de omissão de vistas ou de escopo de proteção devem ser incluídas no campo DESCRIÇÃO.

05/03/2024

RPI 2774

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Havia sido solicitada a retirada de textos e sinal marcário. O requerente retirou estes elementos, mas substituiu alguns por barras, o que configura alteração de matéria e contraria o item 5.6 do Manual. Apresente as figuras sem tais barras. Outra alteração observada foi na figura 1.4 (figura 1.5 do depósito): o acabamento das quinas era arredondado, agora está reto (ângulo de 90°). Corrija as quinas, representando como no depósito.[2] Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: não há previsão no Manual para declaração de que determinada vista foi omitida por não apresentar o padrão ornamentalaplicado ao objeto: retire esta declaração dos dois documentos. O Manual determina que devem ser apresentadas as vistas em que o padrão aparece no objeto reivindicado, e isso foi feito.

22/08/2023

RPI 2746

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230005138 UF: WB Data: 18/01/2023 Hora: 19:37)

25/07/2023

RPI 2742

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [2] As figuras 1.2 a 1.9 não correspondem ao padrão da figura 1.1: nas figuras 1.2 a 1.9 os cantos são arredondados, enquanto na figura 1.1 são retos. Além disso, as figuras 1.2 a 1.9 não estão corretas, pois todas as linhas que representam o objeto tridimensional deveriam estar representadas por linhas tracejadas e o uso de cor no objeto causa confusão na visualização do padrão ornamental. Sendo assim, o requerente tem as seguintes opções:. [2.1] A primeira opção é excluir do pedido as figuras 1.2 e 1.9 e apresentar apenas o padrão da figura 1.1, renumerando a folha (1/1) em atenção ao item 4.2.11 do Manual, e fazendo os ajustes necessários no relatório descritivo e na reivindicação: excluir as legendas das figuras 1.2 a 1.9 do relatório; nos dois documentos retirar a declaração do item 3.7.2.1b e incluir a declaração do item 3.7.2.2b (as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). . [2.2] Caso queira manter as figuras 1.2 a 1.9 no pedido, além da figura 1.1, faça as seguintes correções: represente o padrão exatamente como na figura 1.1, com os cantos retos; represente o contorno do objeto tridimensional por linhas tracejadas: represente apenas as linhas externas, pois as linhas internas não são o que está sendo requerido, já que o objeto não será protegido, e também porque dificulta a visualização do padrão, que é o foco da proteção; não use cor no objeto tridimensional. .[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 09-01 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 32-00.

16/05/2023

RPI 2732

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2719 - Cód. 34, Publicado: 14/02/2023, para reexame da matéria.

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [2] As figuras 1.2 a 1.9 não correspondem ao padrão da figura 1.1, pois as proporções estão diferentes. Além disso, há elementos do objeto que não foram representados por linhas tracejadas (não fazem parte do padrão reivindicado). Sendo assim, solicitamos que as figuras 1.2 a 1.9 sejam retiradas do pedido. Renumere a folha da figura 1.1 conforme item 4.2.11 (1/1). [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória para pedidos de padrões ornamentais. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório: retire as legendas das figuras 1.2 a 1.9; retire a declaração do item 3.72.1b do Manual; inclua a declaração do item 3.7.2.2b (as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Na reivindicação: retire a declaração do item 3.72.1b do Manual; inclua a declaração do item 3.7.2.2b (as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 09-01 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 32-00.

14/02/2023

RPI 2719

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230005138 UF: WB Data: 18/01/2023 Hora: 19:37)

31/01/2023

RPI 2717

Proteção de design industrial

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