Exigência técnica
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Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [2] Ao requerer o padrão planificado como na figura 1.1, não há correspondência entre este padrão e o das figuras 1.2 a 1.9, onde partes do primeiro padrão sequer são apresentadas. Além disso, no padrão revelado na figura 1.1 há um espaçamento na cor branca entre as partes, que não se observa nas figuras 1.2 a 1.9. Sendo assim, os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. O requerente tem as seguintes opções:[2.1] A primeira opção é excluir do pedido as figuras 1.2 e 1.9 e apresentar apenas o padrão da figura 1.1, renumerando a folha (1/1) em atenção ao item 4.2.11 do Manual, e fazendo os ajustes necessários no relatório descritivo e na reivindicação: excluir as legendas das figuras 1.2 a 1.9 do relatório; nos dois documentos retirar a declaração do item 3.7.2.1b e incluir a declaração do item 3.7.2.2b (as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). . [2.2] A segunda opção é retirar a figura 1.1 do pedido e apresentar apenas as figuras 1.2 a 1.9, fazendo os ajustes necessários: todas as linhas que representam o objeto tridimensional em que o padrão será aplicado devem ser tracejadas; renumerar as figuras como 1.1 a 1.8, em atenção ao item 5.9 do Manual; renumerar as folhas de figuras de 1/8 a 8/8, em atenção ao item 4.2.11 do Manual; corrigir o relatório: informar as legendas das novas figuras. .[2.3] A terceira opção é retirar a figura 1.1 do pedido e proteger as figuras 1.2 a 1.9 como objeto tridimensional. Para isso é necessário fazer os seguintes ajustes: as linhas que representam o objeto tridimensional devem ser contínuas, não tracejadas, em atenção ao item 5.6 do Manual; em atenção ao item 4.2.3 o título deve ser: configuração aplicada em embalagem; a classe deve ser a 09-03; no relatório descritivo é necessário corrigir o título e as legendas das figuras e retirar a declaração de escopo de proteção; na reivindicação é necessário corrigir o título e retirar a declaração de escopo de proteção; as figuras e folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com os itens 5.9 e 4.2.11, respectivamente. .[2.4] A quarta opção se aplica caso queira proteger as duas versões. Neste caso apresente a figura 1.1 no pedido original, seguindo as orientações do item [2.1] acima, e apresente as figuras 1.2 a 1.9 em um pedido dividido, seguindo as orientações do item [2.2] OU do item [2.3] acima. .[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 09-03 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 32-00. . [4] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido original do qual será dividido (BR302023000277) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. O prazo para apresentação do pedido dividido é o mesmo do cumprimento da exigência. [5] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.