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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MÓVEL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MÓVEL — classe Locarno 06-06
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MÓVEL — classe Locarno 06-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006275

Depósito

16/11/2022

Publicação

11/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/22
  2. Exame06/12/22
  3. Registro11/04/23
  4. Em vigor16/11/32

Registro concedido em 11/04/2023 e em vigor até 16/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Autores

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

11/04/2023

RPI 2727

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220105996 UF: WB Data: 16/11/2022 Hora: 15:29)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] O objeto foi apresentado em duas configurações, a saber: com a porta aberta e com a porta fechada. O requerente deverá reapresentar o conjunto de figuras (observando o item [2] desta exigência) com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) além de pelo menos uma perspectiva, referente a cada uma das configurações apresentadas (objeto com a porta aberta e com a porta fechada). Em atendimento ao item 5.6 do Manual de Desenho Industrial. Observando que neste caso, por se tratar do mesmo objeto apresentado em configurações diferentes (e portanto não se trata de uma variação) a numeração deverá ser sequencial. Exemplo: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, Fig. 1.8, Fig. 1.9, Fig. 1.10, Fig. 1.11, Fig. 1.12 etc.[2] De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que no atual conjunto de figuras as vistas ortogonais estão perspectivadas.

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220105996 UF: WB Data: 16/11/2022 Hora: 15:29)

06/12/2022

RPI 2709

Proteção de design industrial

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