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Dado oficial do INPI

302024001038

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024001038

Depósito

02/03/2024

Publicação

21/05/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/24
  2. Arquivado21/05/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Autores

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2882, de 31/03/2026.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título informado não parece condizente com o objeto representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual apresente esclarecimentos sobre o título informado ou informe novo título mais adequado, que indique o objeto de maneira clara e precisa. Não deve ser usada a expressão DOBRÁVEIS, por ser um adjetivo que configura informação técnica / funcional. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: o contorno do objeto não está completamente representado, faltando linhas que fechem os volumes, especialmente na representação das partes internas; as linhas estão tremidas, falhadas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Corrija as legendas das figuras a fim de indicar corretamente as vistas que representam, pois são todas perspectivas. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[5] item 5.3.4.2 do Manual, a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas (a ampliação deve corresponder exatamente à área delimitada na figura da qual for extraída). Neste caso, de maneira a esclarecer qual área foi ampliada, indique por meio de linha tracejada na vista completa de cada variação correspondente a área ampliada e a indicação da figura que representa esta vista. Por exemplo: delimite com linha tracejada a área ampliada na figura 1.5 e coloque a referência da vista correspondente (figura 1.6). .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

21/05/2024

RPI 2785

Proteção de design industrial

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