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Dado oficial do INPI

302025004186

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025004186

Depósito

07/07/2025

Publicação

05/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/25
  2. Arquivado05/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Autores

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. As figuras 1.7 e 2.7 não se tratam de vistas ampliadas, sendo necessário corrigir a nomenclatura da legenda para perspectiva; [2] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão. As figuras 1.3, 1.4 e 1.5 possuem fundo de céu. Para homogeneização da apresentação da variação, reapresente um novo conjunto de figuras de 1.1 a 1.7 com o mesmo fundo neutro, preferencialmente branco; [3] há também um elemento preto flutuante no fundo das figuras 2.2 a 2.5 e que aparece sobre o produto na figura 2.7 na lateral da mesa, na altura da peça dobrável, o que gera inconsistência desta figura com as demais. Segundo o item 5.3.4.4 do manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Respeitando os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.4, reapresente as figuras sem o elemento flutuante; [4] em conformidade com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência cumprida

#860

05/08/2025

RPI 2848

Proteção de design industrial

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