Certificado expedido
#1246
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
302022006244Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/08/2024 e em vigor até 11/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
CE, BR
Autores
E. F. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
05/11/2024
RPI 2809
#158
Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
13/08/2024
RPI 2797
#34.2
20/06/2023
RPI 2737
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Tendo em vista que em cumprimento a exigência anterior o requerente apresentou novas vistas do objeto, o relatório descritivo e a reivindicação - apresentados na petição inicial - devem ser reapresentados com as informações do novo conjunto de figura. Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial.
11/04/2023
RPI 2727
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220105144 UF: WB Data: 11/11/2022 Hora: 16:45)
14/02/2023
RPI 2719
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, tendo em vista que no atual conjunto a vista posterior não foi apresentada.[2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. No atual conjunto de figuras existem linhas tracejadas e cruzes dentro de circulos - como marcas de cortes - que não resta claro se fazem parte do desenho. Caso não façam parte do desenho industrial, reapresente o conjunto removendo as linhas tracejadas, linhas de construção e marcas de corte.
06/12/2022
RPI 2709
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220105144 UF: WB Data: 11/11/2022 Hora: 16:45)
22/11/2022
RPI 2707
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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