Exigência técnica de figuras
#136
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302026002189Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
CE, BR
Autores
E. F. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial. Uma única figura não pode ser apresentada com dois tipos de desenho, a saber em renderização no corpo do produto e em linha como contorno parcial. Além disso, de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A figura 1.4 apresenta linhas de contorno que não estão presentes nas demais vistas. A proporção entre cada parte em alto e baixo relevo nessa figura está destoando da representada nas figuras 1.1 a 1.3. Reapresente a figura corrigida, harmonizando-a com as demais em termos de configuração e representação, para que todas as vistas sejam coerentes entre si; [2] conforme o item 5.3.1.1., o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. O produto representado é uma tampa, não um pote. O título também deve ser alterado para maior adequação, sugere-se "tampa para pote" ou outro adequado de escolha do requerente. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] alteração da classe para melhor adequação ao produto reivindicado; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações inseridas foram excluídas.
21/07/2026
RPI 2898
#860
19/05/2026
RPI 2889
Proteção de design industrial
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