Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre as figuras 1.2 e 1.4 e as figuras 1.1 e 1.5 a 1.8. O primeiro conjunto de figuras mostra uma espécie de corte no corpo do pote, marcando um círculo. Já o segundo conjunto não mostra esse elemento, mantendo o corpo uniforme. Além disso,o formato da borda nas figuras 1.5 a 1.8 também difere do formato representado na figura 1.2. Reapresente todo o conjunto de figuras, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. .Adicionalmente, em atendimento aos itens 3.5.2 e 5.3 do Manual, como o campo
07/21/2026
RPI 2898