Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022005226Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
V. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220087778 UF: WB Data: 26/09/2022 Hora: 14:37)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração EXTERNA de sua forma plástica ornamental, portanto, retire do pedido as figuras 1.2, 1.3 e 1.6. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.5.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [3] O pedido contém 3 objetos: o primeiro está revelado nas figuras 1.1 e 1.4; o segundo está representado na figura 1.5; o terceiro é a alça desconectada, mostrada na parte inferior da figura 1.6, por exemplo. Apresente, para o 1º e o 2º objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.6 do Manual. [4] O 3º objeto não guarda as mesmas características distintivas preponderantes dos outros dois. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. Caso tenha interesse em proteger este objeto isoladamente, apresente em um pedido dividido, representando um novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva deste objeto, em atenção ao item 5.6 do Manual. Informe um título adequado ao objeto. [5] As figuras devem mostrar o objeto sempre do mesmo jeito em todas as vistas (com a fivela fechada ou aberta, alças na mesma posição, etc.). [6] Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [7] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302022005226) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. [8] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente. [9] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 30-04 - artigos de selaria -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220087778 UF: WB Data: 26/09/2022 Hora: 14:37)
11/10/2022
RPI 2701
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Proteção de design industrial
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