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Dado oficial do INPI

302020003009

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020003009

Depósito

16/07/2020

Publicação

23/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/20
  2. Arquivado28/07/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VALMIR APARECIDO LUIZ

31919576000180

SP, BR

Autores

V. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2609, de 05/01/2021.

23/03/2021

RPI 2620

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/03/2021

RPI 2619

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito na exigência anterior, no depósito todas as figuras eram perspectivas. Ao cumprir a exigência o requerente editou algumas fotos iniciais eliminando o sofá. Com isso, continuou apresentando apenas perspectivas e, além disso, as figuras não mostram o objeto completo, já que as áreas que antes estavam ocultas pela representação do sofá, não foram complementadas. Apresente novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias), mostrando apenas o objeto requerido, formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. A forma completa do objeto deve estar representada nas figuras. [2] Conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, a numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (incluindo todas as figuras de todos os objetos que estiverem no pedido), separados por uma barra oblíqua. Por exemplo: se forem apresentadas 7 folhas de figuras, devem ser numeradas como 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. Ao reapresentar as figuras corrija a numeração das folhas e a numeração das figuras: as duas são obrigatórias. [3] Conforme mencionado na exigência anterior, se apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma mencionadas no item [1] desta exigência, sem apresentação de figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: mantenha a numeração da folha apenas na parte superior, retirando a numeração da parte inferior, em atenção aos itens 3.8.1 e 4.2.9 do Manual; informe as legendas das novas figuras apresentadas. A numeração do relatório é independente da reivindicação e das folhas de figuras. Reapresente a reivindicação corrigida: escreva Reivindicação, no singular, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação; de acordo com os itens 3.8.2 e 4.2.10 do Manual a numeração da folha da reivindicação deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. A numeração correta é 1/1, pois a numeração da reivindicação é independente do relatório e das folhas de figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

05/01/2021

RPI 2609

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200088467 UF: WB Data: 16/07/2020 Hora: 13:46)

22/12/2020

RPI 2607

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em protetor de sofá. Este título deve ser informado na petição de cumprimento de exigência e, se forem apresentados, no relatório e na reivindicação (na petição foi escrito, erroneamente, padrão ornamental aplicado em xxx). [2] Somente o objeto requerido deve estar representado nas figuras. O objeto deve ser mostrado apenas uma vez, pois apenas a cor varia de um para outro, os objetos são idênticos. Apresente novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Estas figuras devem representar apenas o protetor, sempre na mesma configuração e sem o sofá. Observe que dentre as figuras apresentadas não há vistas ortogonais, só perspectivas, diferentemente do informado no relatório descritivo. [3] Caso queira apresentar figuras meramente ilustrativas conforme definido no item 5.5.4 do Manual, mostre o desenho industrial reivindicado representado por linhas contínuas e o objeto não reivindicado (sofá) deve estar representado por linhas tracejadas. A legenda destas figuras devem especificar que se tratam de figuras meramente ilustrativas. [3] Se apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma mencionadas no item [2] desta exigência, sem apresentação de figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. Na reivindicação corrija o título. No relatório descritivo corrija o título e informe as legendas das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [4] Caso opte por apresentar figuras meramente ilustrativas, é obrigatório apresentar o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. Reapresente os documentos com as correções indicadas no item [3] desta exigência e acrescente nos dois documentos a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.5 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. Informe o(s) número(s) da(s) figura(s) conforme apresentada(s) no seu pedido. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 06-13 - Cobertores e outros materiais para cobertura, roupas de casa, a fim de se adequar ao objeto requerido.

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200088467 UF: WB Data: 16/07/2020 Hora: 13:46)

28/07/2020

RPI 2586

55

Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência: O procurador nomeado no formulário de depósito do pedido (Arantes e Lima) não está nomeado e constituído como tal no documento de procuração apresentado. Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde conste o nome do referido procurador ou esclarecimento onde se informe que houve erro de preenchimento e que o procurador do pedido de registro é o que consta na procuração (Diego Fernandes de Lima). Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.

28/07/2020

RPI 2586

Proteção de design industrial

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