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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR de MAUDE GROUP, INC. — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR de MAUDE GROUP, INC. — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022005128

Depósito

20/09/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/22
  2. Exame04/10/22
  3. Registro13/08/24
  4. Em vigor20/09/32

Registro concedido em 13/08/2024 e em vigor até 20/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAUDE GROUP, INC.

00000028014355

US

Autores

É. C. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/11/2024

RPI 2809

Deferimento

#158

Com base no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), aproveita-se a documentação apresentada no ato do depósito, com relação às figuras. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

13/08/2024

RPI 2797

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2718 - Cód. 34, Publicado: 07/02/2023. Por erro material.

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

[1] Na atual apresentação, protocolada sob a pet 870230001570 de 06/01/2023, verificado que há um excesso de hachuras em todas as figuras apresentadas. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Desse modo, reapresente o conjunto completo de imagens, constituído por figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem qualquer hachura.[2] Além disso, o pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: 1.1, 1.6, 2.1 e 2.6 são laterais direitas; as figuras 1.2 e 2.2 são a vistas frontais; as figuras 1.3 e 2.3 são vistas posteriores; as figuras 1.4 e 2.4 são vistas superiores; as figuras 1.5 e 2.5 são vistas inferiores; e as figuras 1.7 e 2.7 são vistas laterais esquerdas. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado por todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.[3] Por fim, em verificação à documentação de P.U. apresentada na petição inicial, observou-se que só a atual segunda variação, identificada pelas figuras 2.1 a 2.7, está contemplada pela P.U. Desse modo, na apresentação do novo conjunto de imagens, solicita-se ao requerente que retire ainda os desenhos referentes à atual primeira variação, que ilustra o objeto sem o espaço para a logomarca, a saber, as figuras 1.1 a 1.7. Desse modo, na reapresentação do novo conjunto de figuras, além da apresentação da perspectiva faltante, deve-se ainda retirar as figuras mencionadas e renumerar o conjunto de imagens a serem anexadas.

07/02/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220085974 UF: WB Data: 20/09/2022 Hora: 16:23)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

[1] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.6.2 do Manual. Desse modo, reapresente as figuras 1.1, 1.2, 1.4, 2.1, 2.2, 2.4 sem o sinal marcário.[2] Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Verificado nas figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.6, 1.7, 2.1, 2.2, 2.4, 2.4, 1.6, 1.7 que o botão foi representado em linhas tracejadas. Sendo um elemento dissociável da forma reivindicada, reapresente as figuras citadas com essas linhas tracejadas preenchidas.[3] Em todo o conjunto de imagens, verificado excesso de hachuras nas figuras apresentadas, que dificultam a correta compreensão da forma reivindicada. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Pelos problemas acima expostos, reapresente todo o conjunto de imagens, com figuras em qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.[4] Por fim, através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7.Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 1.1 a 1.7 ou 2.1 a 2.7), com os devidos ajustes.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220085974 UF: WB Data: 20/09/2022 Hora: 16:23)

04/10/2022

RPI 2700

Proteção de design industrial

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