Concessão do registro
#39
27/06/2023
RPI 2738
Dados do pedido
Número
302022003427Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/06/2023 e em vigor até 04/07/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAUDE GROUP, INC.
00000028014355
US
Autores
É. C. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
27/06/2023
RPI 2738
#34.2
13/06/2023
RPI 2736
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Na exigência anterior foi explicado que os elementos representados por linhas tracejadas eram indispensáveis para que a forma subsistisse como objeto e, portanto deveriam ser representados por linhas contínuas. Nas figuras 2.1 a 2.8 o requerente retirou algumas linhas tracejadas e substituiu outras por linhas contínuas, porém não havia diferenciação entre tais elementos, de modo que deveria ter sido dado o mesmo tratamento a todos. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.8 pois, ao substituir as linhas tracejadas das figuras 2.1 a 2.8 do depósito resulta objeto idêntico ao mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. [2] Adeque a numeração das folhas conforme item 4.2.11 do Manual.
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220058604 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 13:58)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem sinal marcário. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, já que representam relevos da forma, partes indissociáveis, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras representando o objeto apenas por traços contínuos. Observe se o objeto das figuras 1.1 a 1.8 não se tornará idêntico ao das figuras 2.1 a 2.8. Em caso afirmativo, apresente apenas uma vez. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma, não sendo possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos do objeto; algumas linhas de representação de volume estão incompletas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. Observe que há hachuras e linhas que representam relevos do objeto: estas últimas estão incompletas e devem ser representadas por linhas contínuas. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 28-03 - artigos de toalete e equipamentos de salão de beleza, a fim de se adequar ao objeto requerido.
08/11/2022
RPI 2705
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220066055 de 27/07/2022
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220058604 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 13:58)
19/07/2022
RPI 2689
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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