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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR de MAUDE GROUP, INC. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR de MAUDE GROUP, INC. — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003426

Depósito

04/07/2022

Publicação

31/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/22
  2. Exame19/07/22
  3. Registro31/01/23
  4. Em vigor04/07/32

Registro concedido em 31/01/2023 e em vigor até 04/07/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAUDE GROUP, INC.

00000028014355

US

Autores

É. C. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220058595 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 13:48)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras que comprometam a visualização da configuração. As hachuras tal qual apresentadas atrapalham o entendimento da forma do objeto. Apresente um novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, suprimindo hachuras. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. No entanto, observe que após preencher as linhas tracejadas os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 se tornarão idênticos, portanto, apenas as figuras 1.1 a 1.8 devem ser apresentadas. [3] Retirar marcas das figuras. Conforme o item 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial.

08/11/2022

RPI 2705

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220077143 de 26/08/2022

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220058595 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 13:48)

19/07/2022

RPI 2689

Proteção de design industrial

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