Pós-certificado — ato administrativo
#907
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
302022003985Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/03/2023 e em vigor até 02/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA
02010281000199
PR, BR
Autores
L. B. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#907
02/04/2024
RPI 2778
#39
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
28/02/2023
RPI 2721
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Na exigência anterior apontamos, entre outras irregularidades nas figuras, que as figuras 1.7, 2.7, 3.7, 4.7 e 5.7 não estavam corretas, pois na aba curva à esquerda (que tem áreas vazadas) havia uma linha curva se sobrepondo ao elemento em formato de L. A figura 2.7 não foi corrigida, foi apresentada exatamente como no depósito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
13/12/2022
RPI 2710
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220068198 UF: WB Data: 02/08/2022 Hora: 10:46)
16/11/2022
RPI 2706
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em adaptador para fibras ópticas. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação com o novo título. [3] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras 2.7 e 3.7 sem textos ou sinal marcário. [4] As figuras não estão corretas: nas figuras 1.7, 2.7, 3.7, 4.7 e 5.7 na aba curva à esquerda (que tem áreas vazadas) há uma linha curva se sobrepondo ao elemento em formato de L; Nas figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2 há duas linhas horizontais incompletas no anel que envilve o objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [5] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 14-02, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 14-99.
06/09/2022
RPI 2696
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220068198 UF: WB Data: 02/08/2022 Hora: 10:46)
30/08/2022
RPI 2695
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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