Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade e a escala das figuras estão satisfatórias, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as placas tipo barras chatas logo acima da base oval estão em posição diferente da original (inicialmente havia dois níveis que se sobrepunham no sentido vertical e agora não se sobrepõem, pois estão em alturas diferentes, e o nível mais baixo ficava totalmente visível, mas agora está parcialmente oculto); a vista superior também foi alterada nas regiões acima e abaixo das placas retangulares. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigidas revelando o produto reivindicado no depósito. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
25/08/2026
RPI 2903