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Dado oficial do INPI

302025002453

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002453

Depósito

24/04/2025

Publicação

03/06/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/04/25
  2. Exame03/06/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:24/10/2026(faltam 16 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA

02010281000199

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. B. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade e a escala das figuras estão satisfatórias, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as placas tipo barras chatas logo acima da base oval estão em posição diferente da original (inicialmente havia dois níveis que se sobrepunham no sentido vertical e agora não se sobrepõem, pois estão em alturas diferentes, e o nível mais baixo ficava totalmente visível, mas agora está parcialmente oculto); a vista superior também foi alterada nas regiões acima e abaixo das placas retangulares. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigidas revelando o produto reivindicado no depósito. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade e a escala das figuras estão satisfatórias, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as placas tipo barras chatas logo acima da base oval estão em posição diferente da original (inicialmente havia dois níveis que se sobrepunham no sentido vertical e agora não se sobrepõem, pois estão em alturas diferentes, e o nível mais baixo ficava totalmente visível, mas agora está parcialmente oculto); a vista superior também foi alterada nas regiões acima e abaixo das placas retangulares. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigidas revelando o produto reivindicado no depósito. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão muito grossas e imprecisas; o objeto apresenta muitas linhas próximas e a escala pequena, somada à espessura das linhas dificulta a visualização dos detalhes da forma, de maneira mais acentuada nas figuras 1.1 e 1.7. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória e escala maior que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

16/12/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

03/06/2025

RPI 2839

Proteção de design industrial

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