Concessão do registro
#39
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
302022003337Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 28/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
83899526000182
SC, BR
Autores
B. D. (pessoa física)
SC, BR
K. N. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220056570 UF: WB Data: 28/06/2022 Hora: 16:19)
18/10/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos, como determina o item 5.9 do Manual. Reapresente a figura numerada corretamente: figura 1.1 ou fig. 1.1. Conforme item 5.10, a legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve descrever corretamente a figura: a figura 1.1 é uma vista planificada; corrija a descrição ou a retire. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.5.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [3] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatório incluir relatório descritivo e reivindicação e estes documentos devem seguir os modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação acrescente a declaração de omissão de vistas contida no item 3.7.2.2 b do Manual (a mesma que deve ser mantida no relatório): As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. No relatório corrija a legenda da figura: figura 1.1 - vista planificada. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações, a fim de se adequar ao objeto requerido.
09/08/2022
RPI 2692
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220056570 UF: WB Data: 28/06/2022 Hora: 16:19)
12/07/2022
RPI 2688
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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