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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TABULEIRO DE JOGO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TABULEIRO DE JOGO de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TABULEIRO DE JOGO de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003337

Depósito

28/06/2022

Publicação

08/11/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/22
  2. Exame12/07/22
  3. Registro08/11/22
  4. Em vigor28/06/32

Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 28/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

83899526000182

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. D. (pessoa física)

SC, BR

K. N. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220056570 UF: WB Data: 28/06/2022 Hora: 16:19)

18/10/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos, como determina o item 5.9 do Manual. Reapresente a figura numerada corretamente: figura 1.1 ou fig. 1.1. Conforme item 5.10, a legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve descrever corretamente a figura: a figura 1.1 é uma vista planificada; corrija a descrição ou a retire. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.5.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [3] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatório incluir relatório descritivo e reivindicação e estes documentos devem seguir os modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação acrescente a declaração de omissão de vistas contida no item 3.7.2.2 b do Manual (a mesma que deve ser mantida no relatório): As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. No relatório corrija a legenda da figura: figura 1.1 - vista planificada. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações, a fim de se adequar ao objeto requerido.

09/08/2022

RPI 2692

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220056570 UF: WB Data: 28/06/2022 Hora: 16:19)

12/07/2022

RPI 2688

Proteção de design industrial

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