Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022001079Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TWITTER, INC.
00000003796358
US
Autores
B. T. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
10/01/2023
RPI 2714
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220018765 UF: WB Data: 04/03/2022 Hora: 17:37)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as figuras não podem conter molduras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. [2] As figuras apresentadas 1.1 a 24.1; 28.1; 29.1; 30.1; 31.1; 32.1; 33.1; 34.1; 35.1; 40.1 trazem elementos representados em linhas tracejadas. De acordo com o item 5.2.1 do manual de DI: ?Caso a matéria reivindicada no documento de prioridade unionista refira-se a padrão ornamental aplicado em produto tridimensional, as figuras do pedido nacional deverão, também, apresentar o padrão ornamental aplicado ao produto nas vistas em que houver aplicação do padrão. Caso as figuras sejam desenhos, todas as linhas que compõem o produto deverão ser tracejadas?. Portanto, nas figuras 1.1 a 7.1; 13.1 a 20.1; 22.1, 23.1; 24.1; 28.1; 29.1; 35.1; 40.1, nas quais o padrão ornamental aparece aplicado ao produto, as linhas tracejadas deverão permanecer somente no contorno do objeto (celular), ou seja, todas as linhas que compõem o produto deverão ser tracejadas e todas as linhas que compõem o padrão deverão ser preenchidas. Já nas figuras 8.1 a 12.1; 21.1; 30.1 a 34.1, nas quais o padrão ornamental aparece planificado, deverão ser excluídas as molduras e mostrado somente os elementos do escopo de proteção do conjunto ornamental de linhas e cores planificado pretendido, com todas as linhas preenchidas. Ademais, conforme disposto no item 3.7.2.1b do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação deverão incluir a declaração de renúncia relativa à configuração do produto no qual o padrão ornamental é aplicado: O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado. [3] Retirar as figuras 12.1; 20.1; 22.1 do pedido. Os objetos mostrados nessas figuras são substancialmente idênticos aos objetos das figuras 11.1, 17.1 e 14.1, respectivamente. A exclusão de todas as linhas tracejadas resultará em objetos idênticos. Caso os objetos sejam realmente variações configurativas, esclareça onde, na forma, reside tal variação. [4] Conforme o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. O pedido foi apresentado contendo 59 padrões, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes; portanto, deverá ser dividido. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto das figuras 1.1 e 2.1. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresente as demais figuras em pedidos divididos, separados na seguinte forma: 1º) 3.1 e 14.2; 2º) 4.1, 8.1, 9.1, 10.1 e 11.1; 3º) 6.1 e 13.1; 4º) 15.1 e 21.1; 5º) 15.2 e 15.3; 6º) 16.1, 17.1 e 19.1; 7º) 16.2 e 17.2; 8º) 16.3, 17.3 e 17.4; 9º) 25.1 e 36.2; 10º) 28.1 e 35.1; 11º) 38.1, 39.1, 41.1 e 42.1; 12º) 38.2, 38.3 e 39.2; 13º) 38.4 e 39.3. Todos as outras 23 figuras (5.1; 7.1; 14.1; 14.3; 18.1; 23.1; 24.1; 26.1; 27.1; 29.1; 30.1; 31.1; 32.1; 33.1; 34.1; 36.1; 36.3; 37.1; 37.2; 37.3; 39.4; 40.1; 43.1) deverão ser apresentadas isoladamente em outros pedidos divididos. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. Ademais, nos pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. [5] Conforme o disposto no item 5.2.1 do Manual, havendo divergências entre os documentos de depósito e de prioridade, será formulada exigência para que o documento de prioridade unionista correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil seja apresentado. Esclareça, portanto, quais figuras compõe o documento de prioridade, uma vez que foram apresentados dois documentos: a) recibo do depósito da PU; b) solicitação de substituição das figuras do pedido. Apresente o documento definitivo de depósito da prioridade unionista. [6] Considerando o documento válido de prioridade unionista, ao apresentar os pedidos divididos, solicite a prioridade somente para aqueles que estiverem contidos nos desenhos industriais reivindicados no documento. Observe que a falta de comprovação ensejará a publicação da perda da prioridade unionista para tais pedidos.
11/10/2022
RPI 2701
#71
Referente RPI: 2692 - Cód. 34, Publicado: 09/08/2022, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
20/09/2022
RPI 2698
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. O pedido foi apresentado contendo 43 objetos, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes; portanto, deverá ser dividido. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto das figuras 1.1, 2.1, 21.1, 23.1, 24.1, 43.1. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1, 14.2, 15.3, 25.1, 36.2, 37.3. Em um 2º pedido, as figuras 4.1, 8.1, 9.1, 10.1, 11.1, 12.1, 14.1, 14.3, 15.1, 16.1, 17.1, 17.4, 18.1, 19.1, 20.1, 22.1, 26.1, 30.1, 31.1, 32.1, 33.1, 34.1, 36.1, 36.3, 37.1, 38.1, 39.1, 39.4, 40.1, 41.1, 42.1. Em um 3º pedido, as figuras 5.1, 6.1, 13.1, 16.2, 16.3, 17.2, 17.3, 27.1, 28.1, 35.1, 37.2, 38.2, 38.3, 38.4, 39.2, 39.3. E em um 4º pedido, as figuras 7.1, 15.2, 29.1. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. Observe que o preenchimento das linhas tracejadas nas figuras 2.1 e 23.1 resultará em objetos idênticos à figura 1.1, portanto, retire aquelas figuras. [3] Retirar textos das figuras. Conforme item 5.11.2 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras do depósito não podem conter caracteres tipográficos.
09/08/2022
RPI 2692
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220029265 de 05/04/2022
14/06/2022
RPI 2684
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220018765 UF: WB Data: 04/03/2022 Hora: 17:37)
15/03/2022
RPI 2671
Proteção de design industrial
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