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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE PARA BEBIDAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE PARA BEBIDAS de THERMOS L.L.C. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE PARA BEBIDAS de THERMOS L.L.C. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022000927

Depósito

24/02/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/22
  2. Exame22/03/22
  3. Registro26/03/24
  4. Em vigor24/02/32

Registro concedido em 26/03/2024 e em vigor até 24/02/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THERMOS L.L.C.

00000029543006

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. B. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

T. O. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/10/2024

RPI 2806

Deferimento

#158

26/03/2024

RPI 2777

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Em atenção ao item 5.2.2 do Manual reapresente o documento de prioridade completo: faltou a figura 1 da folha 1/14 do documento estrangeiro (petição 870220033706, de 20/04/2022). .[2] Em atenção ao item 5.2.3 do Manual, a fim de que a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil corresponda integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade, reapresente as figuras 1.1 a 1.7 tais como foram representadas no depósito (figuras 1 a 7). .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. [4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.

12/12/2023

RPI 2762

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Apenas o relatório descritivo e a reivindicação foram apresentados. É necessário apresentar as figuras conforme exigência que demandou a divisão. Apresente as figuras 1 a 7 do depósito substituindo as linhas tracejadas por linhas contínuas de modo que a forma subsista como objeto, em atenção ao item 5.2.1 do Manual. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.

27/06/2023

RPI 2738

47

Petição 870220080719, de 05/09/2022, não conhecida nos termos do inciso I do art. 219 e caput do art. 221 da LPI, por ter sido apresentada fora do prazo legal previsto. A exigência foi publicada na RPI 2685, de 21/06/2022 e o prazo para cumprimento era de 60 dias, conforme disposto no § 3º do art. 106 da LPI. O cumprimento da exigência será analisado com base no contido na petição 870220074932, de 19/08/2022, essa sim tempestiva.

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220016648 UF: WB Data: 24/02/2022 Hora: 15:10)

30/08/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Observe que após preencher as linhas tracejadas os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 se tornarão idênticos e portanto apenas as figuras 2.1 a 2.7 devem ser apresentadas devidamente corrigidas. Reapresente o conjunto de figuras com as devidas correções. Cumpre ressaltar que o objeto do cumprimento de exigência deverá corresponder ao objeto reivindicado no pedido original e não pode sofrer alterações, salvo aquelas necessárias ao cumprimento desta exigência.[2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 observando o exposto no item [1] desta exigência. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7, observando o exposto no item [1] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

21/06/2022

RPI 2685

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220033706 de 20/04/2022

14/06/2022

RPI 2684

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220016648 UF: WB Data: 24/02/2022 Hora: 15:10)

22/03/2022

RPI 2672

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/03/2022

RPI 2670

Proteção de design industrial

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