Concessão do registro
#39
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
302022000953Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 25/02/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THERMOS L.L.C.
00000026240208
US
Autores
D. B. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
T. O. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220017094 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 14:19)
18/10/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, não sendo admitidas vistas explodidas ou vistas que mostrem mais de um objeto, conforme item 5.6.6 do Manual: exclua do pedido as figuras 1.9 e 2.8. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.8, 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7, 8.1 a 8.7 e 9.1 a 9.7 são necessários para que a forma subsista como objeto, já que representam relevos da forma, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras revelando o objeto apenas por traços contínuos. Observe se as figuras 7.1 a 7.7 e 9.1 a 9.7 não se tornarão idênticas. Apesar do que consta no relatório descritivo, o requerente precisa reivindicar estes elementos, senão seria configurado que se trata de desenho parcial, o que não é aceito pela legislação nacional. [3] A figura 1.8 mostra o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7 com a tampa aberta para revelar elementos ornamentais não visíveis quando a tampa está fechada. Caso queira manter esta figura no pedido é necessário acrescentar as demais vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto com a tampa levantada. Opcionalmente, retire a figura 1.8 do pedido. [4] A figura 3.9 mostra o mesmo objeto das figuras 3.1 a 3.8 com a tampa fechada. Caso queira manter esta figura no pedido é necessário acrescentar as demais vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto nesta posição. Opcionalmente, retire a figura 3.9 do pedido. [5] Com relação às figuras 4.1 a 4.8: caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, em atenção ao item 5.2.1 do Manual. As áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos, no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas/representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista. Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Neste caso, apresente estas figuras usando somente linhas contínuas: observe se as figuras não se tornarão idênticas às figuras 3.1 a 3.8. [6] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito (mesma classe e subclasse). Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [7] Mantenha no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8 (veja item [3] desta exigência). Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual.[3.1] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, sem figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para o pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Adeque o relatório descritivo: coloque as legendas correspondentes às novas figuras apresentadas; retire as declarações sobre linhas tracejadas, traço-ponto e irregulares. Na reivindicação: retire a menção a variações, pois o pedido não terá mais variações. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem acarretar nenhum prejuízo para o pedido. [8] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos mostrados nas figuras 2.1 a 2.7 (veja item [2] desta exigência), 3.1 a 3.9 (veja item [4] desta exigência) e 4.1 a 4.8 (veja item [5] desta exigência). Em atenção ao item 5.7 do Manual informe o título: configuração aplicada em tampa para recipiente de bebidas. Em atenção ao item 5.8 indique a classe 09-07. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [9] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 5.1 a 5.7 (veja item [2] desta exigência). Em atenção ao item 5.7 do Manual informe o título: configuração aplicada em tampa para recipiente de bebidas. Em atenção ao item 5.8 indique a classe 09-07. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [10] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 6.1 a 6.7 (veja item [2] desta exigência). Em atenção ao item 5.7 do Manual informe o título: configuração aplicada em tampa para recipiente de bebidas. Em atenção ao item 5.8 indique a classe 09-07. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [11] Apresente em um 4º pedido dividido os objetos mostrados nas figuras 7.1 a 7.7 e 9.1 a 9.7 (veja item [2] desta exigência). Em atenção ao item 5.7 do Manual informe o título: configuração aplicada em tampa para recipiente de bebidas. Em atenção ao item 5.8 indique a classe 09-07. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [12] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 8.1 a 8.7 (veja item [2] desta exigência). Em atenção ao item 5.7 do Manual informe o título: configuração aplicada em tampa para recipiente de bebidas. Em atenção ao item 5.8 indique a classe 09-07. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [13] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras sem hachuras. [14] Para os pedidos divididos: de acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, sem figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Caso apresentados, devem seguir os modelos do Manual.
09/08/2022
RPI 2692
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220033746 de 20/04/2022
28/06/2022
RPI 2686
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220017094 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 14:19)
22/03/2022
RPI 2672
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
08/03/2022
RPI 2670
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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