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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO de THERMOS L.L.C. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO de THERMOS L.L.C. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022000938

Depósito

25/02/2022

Publicação

20/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/22
  2. Exame22/03/22
  3. Registro20/12/22
  4. Em vigor25/02/32

Registro concedido em 20/12/2022 e em vigor até 25/02/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THERMOS L.L.C.

00000026240208

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. B. (pessoa física)

US

F. A. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

T. O. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

20/12/2022

RPI 2711

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/12/2022

RPI 2709

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] O conjunto de figuras apresentado em cumprimento a exigência anterior traz objeto (Figuras 2.1 a 2.8) distinto daquele apresentado no ato do deposito - caracterizando modificação/acréscimo de matéria. De acordo com o exposto no item 5.3 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras apresentado em cumprimento a exigência anterior, suprimindo o objeto das figuras 2.1 a 2.8, e efetuando as devidas correções no Relatório Descritivo e Reivindicação.

27/09/2022

RPI 2699

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220016904 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 09:47)

30/08/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos.[2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8, observando o exposto no item [1] desta exigência. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.8, observando o exposto no item [1] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

21/06/2022

RPI 2685

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220033729 de 20/04/2022

14/06/2022

RPI 2684

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220016904 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 09:47)

22/03/2022

RPI 2672

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/03/2022

RPI 2670

Proteção de design industrial

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