Petição deferida
#270
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
302022000270Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/07/2024 e em vigor até 21/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA
02010281000199
PR, BR
Autores
:. B. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
28/04/2026
RPI 2886
#1246
05/11/2024
RPI 2809
#907
13/08/2024
RPI 2797
#158
09/07/2024
RPI 2792
#136
O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: baseado nos próprios esclarecimentos apresentados, percebe-se que os recortes no objeto possuem sua parte interna menor que a externa; desta forma, vários elementos e arestas inicialmente apresentados foram excluídos das novas figuras, incluindo as que demonstravam tal alteração de proporção. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: pelas perspectivas apresentadas, os recortes mostrados no corpo do objeto apresentam regiões internas, com arestas evidentes, enquanto enquanto em outras vistas isso não é representado. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.
09/04/2024
RPI 2779
#136
05/12/2023
RPI 2761
#34.2
19/07/2022
RPI 2689
#34
De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: vários elementos e arestas inicialmente apresentados foram excluídos das novas figuras. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: pelas perspectivas apresentadas, os recortes mostrados no corpo do objeto aparentam ser vazados, enquanto nas vistas laterais isso não é representado. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. os desenhos foram apresentados com linhas muito grossas, dificultando a visualização de certos detalhes do objeto. Reapresentar as figuras com linhas mais finas, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
10/05/2022
RPI 2679
#34.2
26/04/2022
RPI 2677
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: pelas perspectivas apresentadas, os recortes mostrados no corpo do objeto aparentam ser vazados, enquanto nas vistas laterais isso não é representado. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com o item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. os desenhos foram apresentados com linhas muito grossas, dificultando a visualização de certos detalhes do objeto. Reapresentar as figuras com linhas mais finas, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
15/02/2022
RPI 2667
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220005352 UF: WB Data: 21/01/2022 Hora: 10:00)
01/02/2022
RPI 2665
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.