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Dado oficial do INPI

302021005447

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021005447

Depósito

04/11/2021

Publicação

29/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/21
  2. Arquivado16/11/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

24464109000148

AL, BR

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Autores

A. F. (pessoa física)

AL, BR

G. B. (pessoa física)

AL, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

29/08/2023

RPI 2747

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210101454 UF: WB Data: 04/11/2021 Hora: 09:41)

11/07/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: (1) Na figura 1.1 são exibidos dois exemplares do objeto, o que não é permitido. Cada figura apresentada deve revelar somente um objeto. Apresentar novo conjunto de figuras com correção.(2) O objeto revelado na Figura 1.1 é distinto do objeto que é revelado na Figura 1.2, o que pode ser constatado observando-se o elemento da parte superior dos objetos. Para atender ao disposto no item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado completo, mantendo exatamente a mesma configuração em todas as vistas. Caso a requerente queira apresentar tanto o objeto da figura 1.1 quanto o da figura 1.2, estes devem ser tratados como variações, conforme item 5.5 do Manual. Nesse caso, de acordo com o item 5.6 do Manual, cada objeto das duas variações deve ser representado por meio de uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). Assim sendo, a numeração deve ser corrigida para ficar coerente com cada variação apresentada. As figuras da primeira variação devem ser numeradas Fig 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante; as figuras da segunda variação devem ser numeradas Fig 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 e assim por diante.(3) Adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras.(4) As atuais figuras apresentam baixa qualidade e os contornos dos elementos não estão bem definidos. Conforme item 5.6.1 do Manual, o novo conjunto de figuras deve ter excelente qualidade gráfica, contraste e nitidez suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e resolução mínima de 300 dpi. Para a plena caracterização do objeto, não deve haver sombras, reflexos ou serrilhas que atrapalhem a compreensão da configuração do objeto. O fundo deve ser absolutamente neutro. Não deve haver alteração de matéria com relação ao depósito.

02/05/2023

RPI 2730

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210101454 UF: WB Data: 04/11/2021 Hora: 09:41)

16/11/2021

RPI 2654

Proteção de design industrial

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