Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
29/08/2023
RPI 2747
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005447Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
24464109000148
AL, BR
Autores
A. F. (pessoa física)
AL, BR
G. B. (pessoa física)
AL, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
29/08/2023
RPI 2747
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210101454 UF: WB Data: 04/11/2021 Hora: 09:41)
11/07/2023
RPI 2740
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: (1) Na figura 1.1 são exibidos dois exemplares do objeto, o que não é permitido. Cada figura apresentada deve revelar somente um objeto. Apresentar novo conjunto de figuras com correção.(2) O objeto revelado na Figura 1.1 é distinto do objeto que é revelado na Figura 1.2, o que pode ser constatado observando-se o elemento da parte superior dos objetos. Para atender ao disposto no item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado completo, mantendo exatamente a mesma configuração em todas as vistas. Caso a requerente queira apresentar tanto o objeto da figura 1.1 quanto o da figura 1.2, estes devem ser tratados como variações, conforme item 5.5 do Manual. Nesse caso, de acordo com o item 5.6 do Manual, cada objeto das duas variações deve ser representado por meio de uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). Assim sendo, a numeração deve ser corrigida para ficar coerente com cada variação apresentada. As figuras da primeira variação devem ser numeradas Fig 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante; as figuras da segunda variação devem ser numeradas Fig 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 e assim por diante.(3) Adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras.(4) As atuais figuras apresentam baixa qualidade e os contornos dos elementos não estão bem definidos. Conforme item 5.6.1 do Manual, o novo conjunto de figuras deve ter excelente qualidade gráfica, contraste e nitidez suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e resolução mínima de 300 dpi. Para a plena caracterização do objeto, não deve haver sombras, reflexos ou serrilhas que atrapalhem a compreensão da configuração do objeto. O fundo deve ser absolutamente neutro. Não deve haver alteração de matéria com relação ao depósito.
02/05/2023
RPI 2730
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210101454 UF: WB Data: 04/11/2021 Hora: 09:41)
16/11/2021
RPI 2654
Proteção de design industrial
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