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Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870230012134 de 10/02/2023.
28/02/2023
RPI 2721
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302022004047Depósito
Publicação
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
24464109000148
AL, BR
Autores
N. U. (pessoa física)
AL, BR
S. A. (pessoa física)
AL, BR
T. S. (pessoa física)
AL, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870230012134 de 10/02/2023.
28/02/2023
RPI 2721
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os dados cadastrais são responsabilidade do depositante. Corrija o cadastro do autor 3 de 3 no sistema e-INPI (veja item 3.1.2 do Manual): no campo NOME deve ser informado apenas o nome completo do autor. Esta informação constará no certificado, caso o pedido seja concedido. [2] Os únicos textos admitidos nas folhas de figuras são suas legendas. Reapresente as figuras sem texto. Na página 1/7 retire o texto DESENHOS. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: a resolução está baixa e há áreas sombreadas prejudicando a perfeita compreensão do objeto. Nas figuras 1.2 e 1.3 não é possível visualizar a base do objeto. Na figura 1.6 não está representado o totem. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo: entre a numeração da folha (1/1) e o título é necessário escrever o nome do documento (RELATÓRIO DESCRITIVO). Na reivindicação a frase abaixo do título deve ser corrigida: retire o trecho E SUA VARIAÇÃO, pois o pedido não tem variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência que abre mão deles: os documentos não serão incluídos no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, mas isso não acarretará nenhum prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [5] Em atenção ao item 5.8 do Manual, esclareça se, de fato, as duas classes informadas se aplicam ao objeto requerido./Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105, acompanhada do pagamento da taxa correspondente.
13/12/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220068870 UF: WB Data: 03/08/2022 Hora: 16:39)
30/08/2022
RPI 2695
Proteção de design industrial
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