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Dado oficial do INPI

CAPA DE SONDA ENDOVAGINAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CAPA DE SONDA ENDOVAGINAL

Número

302024002388

Depósito

05/20/2024

Publicação

08/13/2024

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

24464109000148

AL, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

A. C. (pessoa física)

AL, BR

C. N. (pessoa física)

AL, BR

I. P. (pessoa física)

P. M. (pessoa física)

AL, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

25/11/2025

RPI 2864

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1, intitulada vista lateral direita (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF e contém figuras numeradas de 1 a 7 (note que a figura 5 é idêntica à figura 1.1). Esclareça para quais figuras deseja proteção. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[2] As figuras revelam produto com cores ou combinação de cores diferentes e mais de uma maneira de representação (desenhos em linhas sem colorização, como nas figuras 1, 2, 3 e 4; desenhos renderizados coloridos, como nas figuras 1.1 e 5) além do objeto aplicado / encaixado em outro objeto (figuras 6 e 7). De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada cor ou combinação de cores e representações diferentes são consideradas variações configurativas. Sendo assim, o pedido contém 2 variações: a primeira é a das figuras 1, 2, 3 e 4 e a segunda é a das figuras 1.1 e 5, idênticas. Em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 e assim sucessivamente; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc. .[3] As figuras 6 e 7 podem ser consideradas vistas de referência da segunda variação se forem reapresentadas usando recurso gráfico (colorização ou linhas tracejadas) indicando as partes não reivindicadas, a renúncia da reivindicação (representação contextual), conforme item 5.3.4.3 do Manual: a peça reivindicada deve estar nítida, enquanto os elementos contextuais não reivindicados devem estar claramente diferenciados por um dos recursos gráficos mencionados. .[4] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

29/04/2025

RPI 2834

Exigência cumprida

#860

13/08/2024

RPI 2797

Proteção de design industrial

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