Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005421Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TWITTER, INC.
00000003796358
US
Autores
D. G. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme explicado na exigência anterior, de acordo com o item 5.6 do Manual após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações. Ao contrário do que se afirma nos esclarecimentos, as atuais figuras não correspondem às figuras 2.1 e 2.2 do depósito: o fundo quadriculado e os textos foram suprimidos e alguns contrastes de cor foram representados (não todos), mas há linhas de contorno que não estavam presentes nas imagens originais. Além disso, elementos que estavam representados por linhas tracejadas foram representados por linhas contínuas, quando deveriam ter sido retirados. Reapresente as figuras corrigidas, mostrando o mesmo objeto do depósito: represente as mudanças de cor / escala de cinza; represente apenas as linhas de contorno que existem nas figuras iniciais; não represente os elementos que estavam tracejados na inicial (a representação deles configura que se trata de figuras meramente ilustrativas nos termos do item 5.6.4 e gera a necessidade de apresentar, inevitavelmente, figuras mostrando apenas o padrão requerido). [2] Na exigência anterior foi dito que não havia necessidade de reapresentação de relatório descritivo e reivindicação porque já tinham sido ajustados às 4 figuras apresentadas. Porém, neste último cumprimento forma apresentadas apenas 2 figuras, então é necessário reapresentar os documentos adequados a estas novas figuras.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
18/10/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou padrões diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: foi solicitado que fosse retirado o fundo reticulado, mas além de retirar o requerente incluiu uma moldura de contorno que não existia; havia áreas preenchidas de cinza, que agora estão em branco, sem o contraste de cores (apesar de não proteger a cor em si, a diferenciação de cores, ainda que em tons de cinza, é um diferencia); havia áreas com fotos que ao serem representadas por linhas foram descaracterizadas e modificadas. Assim, as figuras da petição 870220033908, de 20/04/22, serão desconsideradas. Repetimos a exigência inicial com base nas figuras do depósito. Não é necessário reapresentar o relatório e a reivindicação pois já foram corrigidos. [2] No documento de prioridade unionista as figuras 1 e 2, bem como as figuras 5 e 6 revelam um fundo reticulado que não parece ser parte do padrão: parece se tratar de um recurso gráfico usado para delimitar a área do padrão, que tem fundo branco e se confundiria com o branco da folha. Não é aceitável que faça parte da reivindicação, pois significaria que ao invés de 2 padrões, seria apenas 1. Provavelmente está reticulado devido à baixíssima qualidade das imagens do documento estrangeiro. Ao apresentar o pedido nacional o requerente replicou este fundo reticulado, como se fizesse parte dos padrões requeridos. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura: reapresente as figuras corrigidas, com fundo neutro. Sugerimos que use um fundo de cor constrastante com a cor da folha (pode ser cinza, não precisa ser escura), mas sem nenhuma textura, e que não se confunda com a reivindicação do padrão. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem textos. [4] A qualidade das figuras está insatisfatória, com baixíssima resolução e linhas imprecisas, impedindo a perfeita visualização da sua forma. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [5] Cada padrão apresentado é único, portanto as figuras devem ser renumeradas como 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1, em atenção ao item 5.9 do Manual.
09/08/2022
RPI 2692
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210101098 UF: WB Data: 03/11/2021 Hora: 11:12)
03/05/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] No documento de prioridade unionista as figuras 1 e 2, bem como as figuras 5 e 6 revelam um fundo reticulado que não parece ser parte do padrão: parece se tratar de um recurso gráfico usado para delimitar a área do padrão, que tem fundo branco e se confundiria com o branco da folha. Não é aceitável que faça parte da reivindicação, pois significaria que ao invés de 2 padrões, seria apenas 1. Provavelmente está reticulado devido à baixíssima qualidade das imagens do documento estrangeiro. Ao apresentar o pedido nacional o requerente replicou este fundo reticulado, como se fizesse parte dos padrões requeridos. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura: reapresente as figuras corrigidas, com fundo neutro. Sugerimos que use um fundo de cor constrastante com a cor da folha (pode ser cinza, não precisa ser escura), mas sem nenhuma textura, e que não se confunda com a reivindicação do padrão. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem textos. [3] A qualidade das figuras está insatisfatória, com baixíssima resolução e linhas imprecisas, impedindo a perfeita visualização da sua forma. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Cada padrão apresentado é único, portanto as figuras devem ser renumeradas como 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1, em atenção ao item 5.9 do Manual. [5] O relatório e a reivindicação são obrigatórios em pedidos de padrões ornamentais, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. Na reivindicação corrija a frase abaixo do título, pois o pedido tem variações; a frase correta é: reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório descritivo corrija a numeração das figuras.
22/02/2022
RPI 2668
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado.Em referência ao protocolo 870210113546 de 07/12/2021
22/02/2022
RPI 2668
#71
Referente RPI: 2667 - Cód. 54, Publicado: 15/02/2022, por ter sido publicado o código de despacho indevido.
22/02/2022
RPI 2668
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210113546 de 07/12/2021
15/02/2022
RPI 2667
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210101098 UF: WB Data: 03/11/2021 Hora: 11:12)
16/11/2021
RPI 2654
Proteção de design industrial
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