Concessão do registro
#39
22/11/2022
RPI 2707
Dados do pedido
Número
302021005419Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/11/2022 e em vigor até 03/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TWITTER, INC.
00000003796358
US
Autores
D. G. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
22/11/2022
RPI 2707
#34.2
08/11/2022
RPI 2705
#34
[1] Na atual apresentação, comparando-a com o conjunto de imagens decorrente de divisão do pedido (protocolado sob a pet. 870220034147 de 22/04/2022), houve o acréscimo das figuras 2.1 a 2.4. Desse modo, reapresente o depositante o conjunto de imagens com a retirada das figuras 2.1 a 2.4, providenciando ainda a retificação do relatório descritivo.
30/08/2022
RPI 2695
#34.2
09/08/2022
RPI 2692
#34
Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente o conjunto completo de imagens com todas as figuras devidamente corrigidas.
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210101089 UF: WB Data: 03/11/2021 Hora: 10:43)
03/05/2022
RPI 2678
#34
[1] Retire as figuras 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1 e 9.1, por serem idênticas, respectivamente, às figuras 1.4, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6. [2] Em sequência, esclarece-se ao depositante que os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original as variações configurativas identificadas pelas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 2.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão ornamental identificado pela figura 1.4. A figura e a folha de figura devem ser devidamente renumeradas.[5] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão ornamental da figura 2.2. A figura e a folha de figura devem ser devidamente renumeradas.[6] Apresente em um 3º pedido dividido as variações configurativas das figuras 2.3 e 2.4. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[7] Apresente em um 4º pedido dividido as variações configurativas das figuras 2.5 e 2.6. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[8] Tanto no pedido origem como nos pedidos divididos, se for o caso, atente-se a identificar corretamente o número das figuras e respectivas legendas conforme as variações configurativas apresentadas, observando o disposto nos itens 5.8 e 5.9 do Manual. [9] Além disso, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente todas as figuras sem as indicações numéricas, os dados sobre usuários e contas, bem como vocábulos da língua inglesa. Vale lembrar ao depositante que para a representação do layout de informações na tela só são permitidos os padrões XXXX ou NONONO.[10] Por fim, providencie o relatório descritivo e a reivindicação para cada um dos pedidos.
22/02/2022
RPI 2668
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210103653 de 09/11/2021
15/02/2022
RPI 2667
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210101089 UF: WB Data: 03/11/2021 Hora: 10:43)
16/11/2021
RPI 2654
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