Petição deferida
#270
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
302021005207Depósito
Publicação
Pedido depositado em 21/10/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA
02010281000199
PR, BR
Autores
L. B. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/12/2025
RPI 2868
Referente à GRU 29409231950564260 protocolo 870220055480 de 24/06/2022. Interessado: FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA
19/07/2022
RPI 2689
#39
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
10/05/2022
RPI 2679
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O requerente menciona que a classe 14-03 deve ser mantida: esclareça, apontando qual equipamento desta classe se aplica ao objeto requerido. [2] As figuras ainda não estão corretas: na figura 1.3 existem linhas que extrapolam seus limites, ao lado esquerdo do anel que separa a parte mais estreita inferior da parte de cima; nas figuras 1.7 e 1.8 a área do encaixe da peça inferior apresenta linhas incompletas; nas figuras 1.8 (à esquerda, embaixo) e 1.10 (à direita, em cima) existem dois pequenos elementos cilíndricos e a área entre eles está incompleta; na figura 1.10 o elemento de 6 lados com um furo circular embaixo, á direita, não está completo, falta a linha da aresta inferior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210097330 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 16:36)
01/02/2022
RPI 2665
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foi possível identificar nenhuma diferença entre as figuras 1.1 a 1.11, 2.1 a 2.11, 3.1 a 3.11, 4.1 a 4.11, 5.1 a 5.11, 6.1 a 6.11 e 7.1 a 7.11. Os jogos de figuras parecem idênticos, mostrando sempre o mesmo objeto. A única diferença está nas figuras 1.11, 2.11, 3.11, 4.11, 5.11, 6.11 e 7.11, que são imagens renderizadas que mostram exatamente o mesmo objeto das figuras em linhas, só que cada hora de uma cor, o que não faz diferença para a proteção, pois o que se protege é a forma plástica ornamental do objeto: se a forma é exatamente a mesma, é o mesmo objeto, independentemente da variação de cor. Se as figuras mostram, de fato, variações, esclareça quais são as diferenças entre elas. Caso mostrem, exatamente o mesmo objeto, apresente o jogo de figuras apenas uma vez. Não há necessidade de apresentação de figura colorida, já que o objeto é revelado em todas as vistas necessárias nas figuras em linhas. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há linhas muito próximas e muito grossas, o que não permite identifica-las com clareza; nas figuras 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10 (e suas idênticas), por exemplo, faltam linhas, algumas peças não estão fechadas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3 e 1.4 (e nas suas idênticas) o objeto é bastante alongado; nas figuras 1.5 e 1.6 (e nas suas idênticas) é bem mais achatado; nas figuras 1.7 a 1.11 (e nas suas idênticas) tem uma altura intermediária. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 14-03, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 14-99. [5] Por ter apresentado todas as vistas necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo corrija a frase padrão abaixo do título: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; informe a legenda das figuras que forem apresentadas. Na corrija a frase abaixo do Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. A LPI faz diferença entre desenhos e fotografias (ambos são denominados figuras), e o pedido só contém desenhos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.
23/11/2021
RPI 2655
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210097330 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 16:36)
03/11/2021
RPI 2652
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.