Concessão do registro
#39
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
302021001489Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/11/2021 e em vigor até 08/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
RS, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
23/11/2021
RPI 2655
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Co-municado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o item 5.5, no caso de apresentação de padrões planificados, o relatório descritivo e a reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 Declaração referente à omissão de vistas, o que já está correto no cumprimento de exigência. Contudo é necessário retirar do relatório descritivo e da reivindicação a declaração referente ao escopo das figuras (item 3.8.1.1), que não se aplica a esse caso. Assim sendo, suprimir dos dois documentos o seguinte trecho: ?O escopo da proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.?
17/08/2021
RPI 2641
#34.2
13/07/2021
RPI 2636
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O relatório descritivo e a reivindicação apresentados não correspondem ao modelo definido na seção ?Modelos? do Manual. Apresentar novo relatório descritivo e reivindicação conforme no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2.(2) Segundo o item 5.5, quando é apresentado desenho do padrão ornamental planificado, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto, conforme disposto no item 3.8.1.2b.(3) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os padrões das figuras 1.1, 2.1 e 3.1. Caso os padrões constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da composição gráfica varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, variando somente a cor (elemento que não é passivel de proteção pelo registro de Desenho Industrial), o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, numerando sequencialmente as figuras, por tratar-se de um mesmo padrão. Assim sendo, a numeração das figuras deve ser Figura 1.1, Figura 1.2 e Figura 1.3. Adequar relatório descritivo.
04/05/2021
RPI 2626
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210032121 UF: WB Data: 08/04/2021 Hora: 11:13)
27/04/2021
RPI 2625
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.