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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001224

Depósito

22/03/2021

Publicação

23/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/21
  2. Exame06/04/21
  3. Registro23/11/21
  4. Em vigor22/03/31

Registro concedido em 23/11/2021 e em vigor até 22/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

RS, BR

Autores

A. P. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

23/11/2021

RPI 2655

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/10/2021

RPI 2651

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Co-municado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Com base na apresentação do pedido no document do depósito, a Figura 3.1 (Fig. 1.2 no cumprimento de exigência) não pode ser considerada o mesmo padrão das outras duas, pois não apresenta a mesma composição de elementos gráficos no recorte revelado. Portanto, apresentar novo conjunto de figuras seguindo estritamente as orientações da exigência anterior.(2) De acordo com o item 5.5, no caso de apresentação de padrões planificados, o relatório descritivo e a reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 Declaração referente à omissão de vistas, o que já está correto no cumprimento de exigência. Contudo é necessário retirar do relatório descritivo e da reivindicação a declaração referente ao escopo das figuras (item 3.8.1.1), que não se aplica a esse caso. Assim sendo, suprimir dos dois documentos o seguinte trecho: ?O escopo da proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.?

17/08/2021

RPI 2641

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/07/2021

RPI 2636

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O relatório descritivo e a reivindicação apresentados não correspondem ao modelo definido na seção ?Modelos? do Manual. Apresentar novo relatório descritivo e reivindicação conforme no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2.(2) Segundo o item 5.5, quando é apresentado desenho do padrão ornamental planificado, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto, conforme disposto no item 3.8.1.2b.(3) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os padrões das figuras 1.1 e 4.1. Caso os padrões constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da composição gráfica varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, variando somente a cor (elemento que não é passivel de proteção pelo registro de Desenho Industrial), o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, numerando sequencialmente as figuras, por tratar-se de um mesmo padrão. Assim sendo, a numeração dessas figuras deve passer a ser Figura 1.1 e Figura 1.2. Nesse caso, a numeração das demais permanece Figura 2.1 e Figura 3.1. Adequar relatório descritivo.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210026552 UF: WB Data: 22/03/2021 Hora: 09:57)

06/04/2021

RPI 2622

Proteção de design industrial

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