Concessão do registro
#39
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
302021001248Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/08/2021 e em vigor até 23/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Í. C. (pessoa física)
AM, BR
Autores
Í. C. (pessoa física)
AM, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a brinquedo". O título do pedido deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa. [2] O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: 1.1 e 1.6 são frontais; a figura 1.2 a 1.5 são perspectivas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas. [3] A apresentação das figuras deve estar de acordo com item 4.2.11 do Manual. Retire o título da pagína de figuras 1/6.
01/06/2021
RPI 2630
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210027063 UF: WB Data: 23/03/2021 Hora: 01:03)
20/04/2021
RPI 2624
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
06/04/2021
RPI 2622
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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