Concessão do registro
#39
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
302021001285Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/01/2022 e em vigor até 23/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Í. C. (pessoa física)
AM, BR
Autores
Í. C. (pessoa física)
AM, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
25/01/2022
RPI 2664
#34.2
27/07/2021
RPI 2638
#34
Entendemos que as expressões SPACE COIN e SPPED UP são marcas. Conforme item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido. Reapresente as figuras sem as expressões SPACE COIN e SPEED UP. Observamos também que as vistas denominadas PERSPECTIVA na verdade correspondem a vistas frontais, enquanto as vistas chamadas de VISTA LATERAL DIREITA, VISTA LATERAL ESQUERDA, VISTA SUPERIOR e VISTA INFERIOR de cada objeto apresentado, na verdade são vistas em perspectiva. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, de cada objeto. Além disso, elimine o título das folhas relativas às figuras. Finalmente, com base no item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, altere o título para CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOEDA DE BRINQUEDO.
18/05/2021
RPI 2628
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210027439 UF: WB Data: 23/03/2021 Hora: 19:00)
20/04/2021
RPI 2624
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
06/04/2021
RPI 2622
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.