Concessão do registro
#39
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
302021001262Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/07/2021 e em vigor até 23/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Í. C. (pessoa física)
AM, BR
Autores
Í. C. (pessoa física)
AM, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
27/07/2021
RPI 2638
#34.2
13/07/2021
RPI 2636
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a brinquedo". O título do pedido deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa.Conforme item 4.2.11, não são admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Remover o título do pedido da fig. 1.1.Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as 6 vistas ORTOGONAIS e uma perspectiva do objeto, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Todas as vistas estão perspectivadas. Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Na fig. 1.1 percebe-se duas linhas verticais longitudinais nas extremidades do objeto, sendo uma delas não observada nas figuras 1.2,1.3 e 1.5.Corrigir e revisar essas e quaisquer outras inconsistências nas figuras de forma que todas as vistas estejam harmônicas entre si.
04/05/2021
RPI 2626
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210027283 UF: WB Data: 23/03/2021 Hora: 15:47)
20/04/2021
RPI 2624
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
06/04/2021
RPI 2622
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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