Certificado expedido
#1246
08/10/2024
RPI 2805
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF
21195755000169
MG, BR
Autores
F. R. (pessoa física)
MG, BR
G. V. (pessoa física)
MG, BR
L. J. (pessoa física)
MG, BR
M. B. (pessoa física)
MG, BR
N. R. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
08/10/2024
RPI 2805
#158
15/02/2024
RPI 2771
#71
Referente RPI: 2643 - Cód. 34, Publicado: 31/08/2021. Despacho anulado por ter sido publicado com erro.
14/09/2021
RPI 2645
#34
A figura 1.3 apresentada na última petição de cumprimento de exigência técnica continua contendo dois eixos tracejados - um horizontal e outro vertical - que são incompatíveis com os padrões de representação do Manual de Desenhos Industriais. Assim, entendemos que a primeira exigência técnica não foi cumprida corretamente. Reapresente o conjunto de figuras eliminando tais eixos tracejados da figura 1.3.
31/08/2021
RPI 2643
#34.2
27/07/2021
RPI 2638
#34
A figura 1.3 possui dois eixos tracejados, comumente utilizados em desenho técnico, porém desnecessários para a representaçãoda configuração externa do objeto e incompatíveis com os padrões estabelecidos no Manual de Desenhos Industriais. Elimine esses eixos da figura 1.3 e reapresente o conjunto de figuras devidamente corrigido.
18/05/2021
RPI 2628
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210024473 UF: WB Data: 15/03/2021 Hora: 19:07)
13/04/2021
RPI 2623
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
30/03/2021
RPI 2621
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