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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TROFÉU

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TROFÉU

Número

302023000152

Depósito

01/13/2023

Publicação

05/02/2023

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

21195755000169

MG, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

MG, BR

B. M. (pessoa física)

MG, BR

C. Q. (pessoa física)

MG, BR

I. S. (pessoa física)

MG, BR

L. S. (pessoa física)

MG, BR

L. F. (pessoa física)

MG, BR

P. O. (pessoa física)

MG, BR

R. B. (pessoa física)

MG, BR

T. S. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230003612 UF: WB Data: 13/01/2023 Hora: 11:34)

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação há muitas áreas bastante escuras por causa de sombras, bem como muitos reflexos, prejudicando a compreensão da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 11-02 - bibelôs, ornamentos de mesa, lareira e parede, vasos e portes de flor -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

31/01/2023

RPI 2717

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230003612 UF: WB Data: 13/01/2023 Hora: 11:34)

24/01/2023

RPI 2716

Proteção de design industrial

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