Concessão do registro
#39
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
302021000533Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 09/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
21/12/2021
RPI 2659
#34.2
07/12/2021
RPI 2657
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme o item 3.8.1.2 do Manual o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas?. Reapresente o relatório corrigido. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.1 e 2.1 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme item 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. [3] Conforme item 5.8 do Manual, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração somente se for o caso de variação configurativa; a atual figura 3.1 trata-se de uma figurativa relativa à figura 1.1, portanto, a numeração correta é figura 1.2. Apresente um novo conjunto de figuras com a numeração corrigida. Corrija o relatório descritivo. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com mais qualidade.
28/09/2021
RPI 2647
#34.2
14/09/2021
RPI 2645
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1, 2.2 e 6.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 e 5.1. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 4.1. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Retire da reivindicação e do relatório descritivo o seguinte texto: "O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado". [6] Reapresente as figuras sem as indicações de setas, pois as referências não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado. [7] A figura 6.1 é meramente ilustrativa nos termos do item 5.5.4 do Manual: revela o padrão ornamental requerido, representado por linhas contínuas, e revela também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Coloque a legenda correta na figura, corrija também o relatório e a reivindicação.
06/07/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210013741 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 18:30)
02/03/2021
RPI 2617
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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