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Dado oficial do INPI

ORNAMENTO APLICADO EM LACRES PARA RECIPIENTES

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ORNAMENTO APLICADO EM LACRES PARA RECIPIENTES — classe Locarno 09-07
Desenho industrial ORNAMENTO APLICADO EM LACRES PARA RECIPIENTES — classe Locarno 09-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322022003312

Depósito

09/02/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/21
  2. Exame12/07/22
  3. Registro25/03/25
  4. Em vigor09/02/31

Registro concedido em 25/03/2025 e em vigor até 09/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/04/2025

RPI 2832

Deferimento

#158

25/03/2025

RPI 2829

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram alterados os contornos e as proporções pela alteração das curvaturas das linhas externas; as linhas internas tracejadas curvas iniciavam antes da linha tracejada horizontal e eram afastadas entre si, com curvatura diferente da mostrada no cumprimento. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras que correspondam às figuras do depósito, com qualidade adequada.[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] No caso de produtos bidimensionais, o título deve indicar um único produto bidimensional (ainda que no plural), podendo indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional (ainda que no plural). Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual sugerimos modificar o título para: ornamento aplicado em lacres para recipientes, ou outro que julgue mais apropriado. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas, pixeladas, especialmente as inclinadas e curvas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, apenas a classe 32-00 deve ser mantida. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

12/12/2023

RPI 2762

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220056188 UF: WB Data: 27/06/2022 Hora: 18:19)

12/07/2022

RPI 2688

Proteção de design industrial

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