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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TALHER

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TALHER — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TALHER — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000532

Depósito

09/02/2021

Publicação

03/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/21
  2. Exame02/03/21
  3. Registro03/05/22
  4. Em vigor09/02/31

Registro concedido em 03/05/2022 e em vigor até 09/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

03/05/2022

RPI 2678

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/03/2022

RPI 2670

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme o item 5.8 do Manual, "havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa?. Ex: Objeto principal: Fig. 1.1; 1º variação configurativa: Fig.2.1; 2º variação configurativa: Fig.3.1. Desta forma, apresente novo conjunto de figuras com a numeração corrigida para: Fig.1.1; Fig.2.1; Fig.3.1 e Fig.4.1. Corrija a numeração no relatório descritivo.

21/12/2021

RPI 2659

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/12/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme o item 3.8.1.2 do Manual o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas?. Reapresente o relatório corrigido. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.2 e 2.2 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme item 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Apresente um novo conjunto de figuras corrigidas.

28/09/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/09/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 2.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 e 5.1. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 4.1. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Retire da reivindicação e do relatório descritivo o seguinte texto: "O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado". [6] Reapresente as figuras sem as indicações de setas, pois as referências não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210013739 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 18:18)

02/03/2021

RPI 2617

Proteção de design industrial

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