Certificado expedido
#1246
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
302021000527Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/02/2025 e em vigor até 09/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
18/03/2025
RPI 2828
#158
18/02/2025
RPI 2824
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. No caso de produtos bidimensionais, o título deve indicar um único produto bidimensional (ainda que no plural).Exemplos: estampa; ornamento; interface gráfica; fonte tipográfica, ícone; sinal gráfico; padrão de superfície etc.
15/02/2024
RPI 2771
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210013716 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 17:49)
05/07/2022
RPI 2687
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas e a figura 1.2 deve ser renumerada para figura 2.1, por ser uma variação do padrão ornamental indicado na figura 1.1. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 e 2.2. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, lembrando novamente que a figura originalmente depositada como 2.2 deverá ser renumerada para 2.1, por ser uma variação da primeira;[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 e 3.2. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, lembrando novamente que a figura originalmente depositada como 3.2 deverá ser renumerada para 2.1, por ser uma variação da primeira.
26/04/2022
RPI 2677
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210013716 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 17:49)
02/03/2021
RPI 2617
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.