Certificado expedido
#1246
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021000523Depósito
Publicação
Registro concedido em 02/07/2024 e em vigor até 09/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
05/11/2024
RPI 2809
#158
Legendas das figuras foram adequadas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.
02/07/2024
RPI 2791
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. No caso de produtos bidimensionais, o título deve indicar um único produto bidimensional (ainda que no plural).Exemplos: estampa; ornamento; interface gráfica; fonte tipográfica, ícone; sinal gráfico; padrão de superfície etc.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: a atual figura 2.2 deve ser modificada para figura 3.1 e a atual figura 3.1 deve ser modificada para figura 4.1, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Com o novo peticionamento eletrônico, a ordem da numeração das figuras acima será automática, então, basta reenviar as figuras pelo sistema que a numeração, relatório descritivo e reivindicação serão automaticamente gerados.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
15/02/2024
RPI 2771
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210013656 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 16:54)
22/02/2022
RPI 2668
#34
[1] Os padrões ornamentais do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os padrões ornamentais das figuras 1.1, 2.1 e 3.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão ornamental da figura 4.1. A figura e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão ornamental da figura 5.1. A figura e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.
14/12/2021
RPI 2658
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210013656 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 16:54)
02/03/2021
RPI 2617
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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