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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA COADOR DE CAFÉ

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA COADOR DE CAFÉ — classe Locarno 07-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA COADOR DE CAFÉ — classe Locarno 07-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000018

Depósito

04/01/2021

Publicação

20/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/21
  2. Exame02/02/21
  3. Registro20/07/21
  4. Em vigor04/01/31

Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 04/01/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. F. (pessoa física)

SC, BR

Autores

D. F. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

20/07/2021

RPI 2637

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/07/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Reapresente novo conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que nas figuras 1.4 e 1.5 a haste vertical não aparece centralizada como aparece nas figuras 1.6 e 1.7. E ainda, de acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação os traços estão muito finos e claros.

27/04/2021

RPI 2625

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210000461 UF: WB Data: 04/01/2021 Hora: 16:42)

02/02/2021

RPI 2613

Exigência formal

#30

As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

19/01/2021

RPI 2611

Proteção de design industrial

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