Concessão do registro
#39
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
302021000023Depósito
Publicação
Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 04/01/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. F. (pessoa física)
SC, BR
Autores
D. F. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
20/07/2021
RPI 2637
#34.2
06/07/2021
RPI 2635
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial reapresente novo conjunto de figuras (perspectiva e vistas ortogonais) com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que nas figuras 1.4 e 1.5 a haste vertical não aparece centralizada como aparece nas figuras 1.6 e 1.7. E ainda, de acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação os traços estão muito finos e claros.
27/04/2021
RPI 2625
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210000526 UF: WB Data: 04/01/2021 Hora: 17:26)
02/02/2021
RPI 2613
#30
As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
19/01/2021
RPI 2611
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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