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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA PAINEL SOLAR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA PAINEL SOLAR de ARRAY TECHNOLOGIES, INC. — classe Locarno 13-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA PAINEL SOLAR de ARRAY TECHNOLOGIES, INC. — classe Locarno 13-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005316

Depósito

09/11/2020

Publicação

15/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/20
  2. Exame08/12/20
  3. Registro15/06/21
  4. Em vigor09/11/30

Registro concedido em 15/06/2021 e em vigor até 09/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ARRAY TECHNOLOGIES, INC.

00000015642563

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. C. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

15/06/2021

RPI 2632

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/06/2021

RPI 2630

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foi possível identificar nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e o das figuras 2.1 a 2.8, além de algumas hachuras. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas as figuras 1.1 a 1.8. [2] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma; além disso, algumas linhas estão imprecisas e incompletas; não é possível identificar o que representa hachura e o que representa linha de contorno do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras e utilizando traços contínuos. [3] Ao apresentar o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras; observe que as figuras 1.2 e 2.2 são perspectivas inferiores e foram nomeadas incorretamente como vistas inferiores; corrija a frase abaixo do título, que deve ser ?O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:?. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

23/03/2021

RPI 2620

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210006195 de 18/01/2021

09/03/2021

RPI 2618

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870210001985 de 07/11/2021

26/01/2021

RPI 2612

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200141072 UF: WB Data: 09/11/2020 Hora: 15:05)

08/12/2020

RPI 2605

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigidaOs desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

24/11/2020

RPI 2603

Proteção de design industrial

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