Petição deferida
#270
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
302020004907Depósito
Publicação
Pedido depositado em 19/10/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA
02010281000199
PR, BR
Autores
L. B. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/12/2024
RPI 2813
Petição 870220072142 de 12/08/2022 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
03/01/2023
RPI 2713
Disponibilizada em 17/08/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220067129.
30/08/2022
RPI 2695
#40
Não foram encontradas anterioridades: o registro atende ao artigo 95 da LPI.
08/02/2022
RPI 2666
Referente à GRU 29409231931903895 protocolo 870210023210 de 11/03/2021. Interessado: FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA
23/03/2021
RPI 2620
#39
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200131588 UF: WB Data: 19/10/2020 Hora: 15:13)
02/02/2021
RPI 2613
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As chamadas ILUSTRAÇÕES (figuras 1.11 a 1.21) são, na verdade, perspectivas idênticas, variando apenas de cor, numa forma alternativa de representar o objeto em cores, o que não interfere na proteção. Tais figuras são redundantes e desnecessárias, visto que o objeto já está completamente revelado nas figuras em linhas. Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: na frase abaixo do texto escreva apenas DESENHOS, não ilustrações; informe a legenda das figuras 1.11 a 1.21 como perspectivas, caso deseje mantê-las no pedido, ou informe apenas a legenda das figuras que forem apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 14-03, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 14-99. [3] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
24/11/2020
RPI 2603
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200131588 UF: WB Data: 19/10/2020 Hora: 15:13)
10/11/2020
RPI 2601
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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