Nulidade provida — registro extinto
#530
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
302020004902Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA
02010281000199
PR, BR
Autores
L. B. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
21/05/2024
RPI 2785
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/09/2023
RPI 2748
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.Anterioridade.https://www.facebook.com/Fibracem/videos/539710996773866 - Data:17/09/2019 https://www.youtube.com/watch?v=UnPfOTdkl-w - Data: 10/12/2019 https://www.youtube.com/watch?v=RLnqZdAZ914 ? Data:27/06/2017
04/04/2023
RPI 2726
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
04/04/2023
RPI 2726
Referente à GRU número 29409231935388324 protocolo 870210049679 de 01/06/2021. Interessado: FIBRACEM TELEINFORMÁTICA LTDA
08/06/2021
RPI 2631
#39
18/05/2021
RPI 2628
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.1 e 4.2.9 do Manual a numeração das folhas do relatório deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua: reapresente o relatório numerando as folhas como 1/2 e 2/2. Este documento não é obrigatório no pedido porque foram apresentadas as vistas necessárias, conforme itens 2.8.1 e 5.5 do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200131388 UF: WB Data: 19/10/2020 Hora: 11:53)
02/02/2021
RPI 2613
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As chamadas ILUSTRAÇÕES (figuras 1.15 a 1.22 e 2.11 a 2.18) são, na verdade, perspectivas idênticas, variando apenas de cor, numa forma alternativa de representar os objetos em cores, o que não interfere na proteção. Tais figuras são redundantes e desnecessárias, visto que o objeto já está completamente revelado nas figuras em linhas. Caso deseje mantê-las no pedido, faça as seguintes correções: a figura da folha 15/40 deve ser numerada como figura 1.15, não figura 1.5; no relatório descritivo, a legenda dessas figuras deve ser perspectiva, não ilustrações. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.6 está espelhada em relação à figura 1.8; os pinos indicados nas figuras 1.6 e 1.8 estão diferentes dos mostrados na figura 1.10 (lembrando que a figura 1.6 está espelhada); a figura 2.6 está espelhada em relação à figura 2.8. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. No relatório: na frase abaixo do texto escreva apenas DESENHOS, não ilustrações; informe a legenda das figuras que forem apresentadas. Na reivindicação corrija a frase padrão: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. A indicação de variação se deve ao fato de o pedido ter 2 objetos (um objeto e uma variação). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 14-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 14-03.
24/11/2020
RPI 2603
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200131388 UF: WB Data: 19/10/2020 Hora: 11:53)
10/11/2020
RPI 2601
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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