Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
302020004517Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J & X COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
38462550000103
RJ, BR
Autores
F. X. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2023
RPI 2749
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
09/05/2023
RPI 2731
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: Observamos que o registro em tela contém objeto praticamente idêntico a outro que já incorporava o estado da técnica na ocasião do depósito, como se confirma diante da anterioridade disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=QObIpjHvrBM, de 18/06/2014.
27/12/2022
RPI 2712
#39
22/06/2021
RPI 2633
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200121706 UF: WB Data: 28/09/2020 Hora: 12:40)
12/01/2021
RPI 2610
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as curvaturas laterais do objeto, mostradas nas vistas frontal e posterior, aparentam ser muito mais acentuadas do que o mostrado nas perspectivas e demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
20/10/2020
RPI 2598
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200121706 UF: WB Data: 28/09/2020 Hora: 12:40)
13/10/2020
RPI 2597
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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