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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PROLONGADOR DE UNHAS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PROLONGADOR DE UNHAS de J & X COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PROLONGADOR DE UNHAS de J & X COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020004517

Depósito

28/09/2020

Publicação

22/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/20
  2. Exame13/10/20
  3. Registro22/06/21
  4. Anulado12/09/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J & X COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP

38462550000103

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. X. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

12/09/2023

RPI 2749

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

09/05/2023

RPI 2731

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: Observamos que o registro em tela contém objeto praticamente idêntico a outro que já incorporava o estado da técnica na ocasião do depósito, como se confirma diante da anterioridade disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=QObIpjHvrBM, de 18/06/2014.

27/12/2022

RPI 2712

Concessão do registro

#39

22/06/2021

RPI 2633

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200121706 UF: WB Data: 28/09/2020 Hora: 12:40)

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as curvaturas laterais do objeto, mostradas nas vistas frontal e posterior, aparentam ser muito mais acentuadas do que o mostrado nas perspectivas e demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200121706 UF: WB Data: 28/09/2020 Hora: 12:40)

13/10/2020

RPI 2597

Proteção de design industrial

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