(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LIXADEIRA DE UNHAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LIXADEIRA DE UNHAS de J & X COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LIXADEIRA DE UNHAS de J & X COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005072

Depósito

27/10/2020

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/20
  2. Exame10/11/20
  3. Registro02/03/21
  4. Em vigor27/10/30

Registro concedido em 02/03/2021 e em vigor até 27/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/10/2030

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J & X COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP

38462550000103

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. X. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200135275 UF: WB Data: 27/10/2020 Hora: 12:23)

26/01/2021

RPI 2612

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. No relatório, corrija a frase inicial, sem mencionar o título: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; corrija também a legenda das figuras: se a figura 1.1 é a vista anterior, a figura 1.5 é a vista lateral esquerda e a figura 1.6 é a vista lateral direita. Na reivindicação corrija a frase padrão: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200135275 UF: WB Data: 27/10/2020 Hora: 12:23)

10/11/2020

RPI 2601

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.