Petição deferida
#270
12/23/2025
RPI 2868
Applicants
U. G. (pessoa física)
GO, BR
Authors
B. A. (pessoa física)
GO, BR
C. H. (pessoa física)
GO, BR
H. N. (pessoa física)
GO, BR
K. M. (pessoa física)
GO, BR
L. R. (pessoa física)
GO, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
12/23/2025
RPI 2868
#39
11/16/2021
RPI 2654
#34.2
11/03/2021
RPI 2652
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o mostrado nas novas figuras apresentadas difere do anteriormente mostrado, com linhas tracejadas e arestas que não estavam presentes anteriormente. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no cumprimento da exigência anterior, solicita-se: 1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: a perspectiva apresentada mostra várias linhas não visívris nas demais vistas, como se houvesse um ouro desenho sobreposto. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
08/24/2021
RPI 2642
#34.2
08/10/2021
RPI 2640
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: a perspectiva apresentada mostra várias linhas não visívris nas demais vistas, como se houvesse um ouro desenho sobreposto. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
06/01/2021
RPI 2630
#34.2
05/04/2021
RPI 2626
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: a vista superior encontra-se incorreta, pois a linha vertical ao centro do objeto, de acordo com a perspectiva, prolonga-se por toda a extensão, ao contrário do representado, além de não ter sido representada a divisão ao longo da lateraldo objeto; o mesmo pode ser dito em relação à vista inferior, quanto à linha vertical central e à linha divisória, que não é contínua. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
02/17/2021
RPI 2615
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200121501 UF: WB Data: 28/09/2020 Hora: 10:00)
02/02/2021
RPI 2613
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as vistas frontal e posterior estão incompletas, devendo ser finalizadas; a vista inferior aparenta estar em desacordo com as demais figuras, uma vez que o objeto não é simétrico e foi apresentada como uma imagem espelhada da vista superior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PROTETOR DE CABEÇA E PESCOÇO".
11/24/2020
RPI 2603
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200121501 UF: WB Data: 28/09/2020 Hora: 10:00)
11/17/2020
RPI 2602
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2598, formula-se nova exigência preliminar. A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigidaOs desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
11/03/2020
RPI 2600
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/20/2020
RPI 2598
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