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Official data from INPI

302022005419

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022005419

Filing

10/04/2022

Publication

02/23/2023

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

01567601000143

GO, BR

Authors

B. F. (pessoa física)

GO, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

02/23/2023

RPI 2720

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220090995 UF: WB Data: 04/10/2022 Hora: 16:30)

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o item 5.6.6 do Manual, os desenhos ou fotografias dos objetos deverão representá-lo na forma montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental. As representações de vista explodidas não deverão ser incluídas nos pedidos de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Assim sendo, os novos pedidos não devem conter as Figs. 1.10, 2.10 e 3.10.(2) De acordo com o item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado por meio de uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior).(3) As figuras atuais revelam baixa qualidade gráfica. Conforme definido no item 5.6.1 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Não deve haver serrilhas que atrapalhem a plena compreensão da configuração do objeto. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.(4) Em cada figura deve haver a representação de apenas um objeto. Assim sendo, corrigir a figura 10.10 ou retirá-la do pedido.(5) Conforme item 5.9 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa.(6) Em atendimento ao item 5.7, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Modificar título para: ?Configuração aplicada em suporte para fotos?. Adequar campo de aplicação. Sugerimos a classificação 16-05 - Acessórios.

11/08/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220090995 UF: WB Data: 04/10/2022 Hora: 16:30)

10/18/2022

RPI 2702

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