(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302020004122

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020004122

Depósito

03/09/2020

Publicação

09/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/20
  2. Arquivado24/09/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRUDINE MOVEIS EIRELI

07910998000100

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. M. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2607, de 22/12/2020.

09/03/2021

RPI 2618

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/03/2021

RPI 2617

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: no objeto das figuras 3.1 a 3.8 foi suprimida a haste metálica abaixo do assento para a qual havia sido solicitada correção, e foi substituída por uma de outro modelo; além disso, foi alterada a posição do apoio de cabeça; no objeto das figuras 9.1 a 9.8 também foi suprimida a haste metálica abaixo do assento para a qual havia sido solicitada correção, e foi substituída por uma de outro modelo. As figuras continuam muito distorcidas, parecendo que todas as figuras são perspectivas, impedindo a aferição das reais proporções dos objetos. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem os mesmos objetos apresentados no depósito. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 DPI, sem reflexos.

22/12/2020

RPI 2607

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200111903 UF: WB Data: 03/09/2020 Hora: 11:31)

08/12/2020

RPI 2605

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a posição das hastes metálicas abaixo do assento variam de uma vista para outra no objeto das figuras 3.1 a 3.8; ora estão na lateral esquerda, ora na lateral direita e ora voltada para trás; nestas figuras também há variação do encosto de cabeça, que ora está recolhido, ora está levantado; o mesmo ocorre com o objeto das figuras 9.1 a 9.8. Além disso, as vistas estão muito distorcidas, parecendo que todas as figuras são perspectivas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Evite distorção nas proporções dos objetos. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 06-01 - assentos, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, corrigindo a frase padrão: Reivindica-se o registro de desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

29/09/2020

RPI 2595

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200111903 UF: WB Data: 03/09/2020 Hora: 11:31)

24/09/2020

RPI 2594

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.