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Dado oficial do INPI

302025002061

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002061

Depósito

09/04/2025

Publicação

01/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/04/25
  2. Exame01/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRUDINE MOVEIS EIRELI

07910998000100

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. M. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: apenas a atual figura 1.1 foi apresentada no depósito, as demais foram acrescidas ao processo no cumprimento de exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras do pedido.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: apenas a atual figura 1.1 foi apresentada no depósito, as demais foram acrescidas ao processo no cumprimento de exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras do pedido. Reapresentar somente a atual figura.Alternativamente, nos anexos, as imagens renderizadas em pranchas de desenho, com os devidos ajustes, poderão ser apresentadas no pedido. Portanto, para as 3 pranchas de desenho aplicar os seguintes ajustes: Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (cadeira com o apoio para o pés dobrado) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, etc.; As figuras de uma segunda variação ( cadeira toda estendida) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas, molduras e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Alterar o título do pedido para ?Cadeiras de salão de beleza?Classe de locarno alterada para 06-01 ? Assentos, em atendimento ao item 5.3.1.1 do ManualConsiderando todas as figuras apresentadas no pedido, somente a figura 1.1 poderá ser mantida, porquanto as demais figuras (figs. 1.2 a 1.9) estão representando o produto incompleto e com elementos estranhos ao pedido como pessoas e textos. Porém, nos anexos, imagens renderizadas em pranchas de desenho, com os devidos ajustes, poderão ser apresentadas no pedido.Portanto, para as 3 pranchas de desenho aplicar os seguintes ajustes:Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (cadeira com o apoio para o pés dobrado) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, etc.; As figuras de uma segunda variação ( cadeira toda estendida) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas, molduras e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

01/07/2025

RPI 2843

Proteção de design industrial

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