Certificado expedido
#1246
22/09/2026
RPI 2907
Dados do pedido
Número
302025002061Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 09/04/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/04/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRUDINE MOVEIS EIRELI
07910998000100
SC, BR
Autores
N. M. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/09/2026
RPI 2907
#158
01/09/2026
RPI 2904
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: apenas a atual figura 1.1 foi apresentada no depósito, as demais foram acrescidas ao processo no cumprimento de exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras do pedido.
19/05/2026
RPI 2889
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: apenas a atual figura 1.1 foi apresentada no depósito, as demais foram acrescidas ao processo no cumprimento de exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras do pedido. Reapresentar somente a atual figura.Alternativamente, nos anexos, as imagens renderizadas em pranchas de desenho, com os devidos ajustes, poderão ser apresentadas no pedido. Portanto, para as 3 pranchas de desenho aplicar os seguintes ajustes: Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (cadeira com o apoio para o pés dobrado) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, etc.; As figuras de uma segunda variação ( cadeira toda estendida) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas, molduras e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
19/05/2026
RPI 2889
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Alterar o título do pedido para ?Cadeiras de salão de beleza?Classe de locarno alterada para 06-01 ? Assentos, em atendimento ao item 5.3.1.1 do ManualConsiderando todas as figuras apresentadas no pedido, somente a figura 1.1 poderá ser mantida, porquanto as demais figuras (figs. 1.2 a 1.9) estão representando o produto incompleto e com elementos estranhos ao pedido como pessoas e textos. Porém, nos anexos, imagens renderizadas em pranchas de desenho, com os devidos ajustes, poderão ser apresentadas no pedido.Portanto, para as 3 pranchas de desenho aplicar os seguintes ajustes:Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (cadeira com o apoio para o pés dobrado) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, etc.; As figuras de uma segunda variação ( cadeira toda estendida) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas, molduras e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
25/11/2025
RPI 2864
#860
01/07/2025
RPI 2843
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Proteção de design industrial
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